
PROJETO DE LEI Nº 058/2011
Institui, no âmbito do Município de Jaú, o DIA DOS AMBULANCEIROS.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jaú, o DIA DOS AMBULANCEIROS, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, integrando o calendário oficial do município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
S.S., 06 de junho de 2011
JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ
Vereador
PAULO CÉSAR GAMBARINI
Vereador