REQUERIMENTO Nº 354/2010
Segundo informações de algumas professoras da Educação Básica II, contratadas sob o regime da CLT, profissionais contratadas sob este mesmo regime, para o cargo de PEB II, através de concurso realizado em 2009, estariam recebendo remuneração maior. Diante disso, nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Orgânica do Município, c.c. art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, requer, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o senhor Prefeito do Município de Jahu para que informe o número total de professoras contratadas pela Prefeitura, sob o regime da CLT, para o cargo de PEB II, e quais suas remunerações, inclusive especificando o valor da hora/aula, tipo de jornada e demais benefícios trabalhistas.
S.S., 31 de maio de 2010.
JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ
Vereador
FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador