REQUERIMENTO Nº 544/2011
Fomos procurados por uma família em nosso gabinete, relatando que duas pessoas da mesma família foram vítimas de uma mesma situação. Em um dos casos a gravidade foi tamanha que a pessoa teve que ser submetida à cirurgia.
Hoje é quase que normal vermos calçada de lojas e residências pintadas para serem diferenciadas. No entanto, em alguns casos, a calçada fica escorregadia, o que propicia a ocorrência de acidentes, sobretudo envolvendo crianças e idosos.
Diante o exposto, Requeremos Ouvido o Douto Plenário e cumpridas, às formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, nos informe o que segue:
1- De acordo com a lei 3.897/2004 (anexo) ficam proibidas rampas e sarjeta nas vias pública. Qual o posicionamento do Poder Executivo em relação à lei citada?
2- Há alguma norma proibindo a pintura das calçadas?
3- Existem casos (processos) em relação ao assunto telado?
S.S., 05 de setembro de 2011.
JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ
Vereador