VEREADOR SEGURA APRESENTA REQUERIMENTO, QUESTIONANDO QUAL É O POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO À LEI 3.897/2004, QUE PROÍBE RAMPAS E SARJETAS NAS VIAS PÚBLICAS E SE EXISTE ALGUMA NORMA PROIBINDO A PINTURA DAS CALÇADAS.

 REQUERIMENTO Nº 544/2011

 

Fomos procurados por uma família em nosso gabinete, relatando que duas pessoas da mesma família foram vítimas de uma mesma situação. Em um dos casos a gravidade foi tamanha que a pessoa teve que ser submetida à cirurgia.

Hoje é quase que normal vermos calçada de lojas e residências pintadas para serem diferenciadas. No entanto, em alguns casos, a calçada fica escorregadia, o que propicia a ocorrência de acidentes, sobretudo envolvendo crianças e idosos.

Diante o exposto, Requeremos Ouvido o Douto Plenário e cumpridas, às formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, nos informe o que segue:

1- De acordo com a lei 3.897/2004 (anexo) ficam proibidas rampas e sarjeta nas vias pública. Qual o posicionamento do Poder Executivo em relação à lei citada?

2- Há alguma norma proibindo a pintura das calçadas?

3- Existem casos (processos) em relação ao assunto telado?

 

S.S., 05 de setembro de 2011.

JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ

Vereador

 

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