REQUERIMENTO Nº 752/2010
Temos informação de que no Município existem, em diversos bairros, grandes áreas não edificadas e também imóveis edificados que pertencem ao Poder Público municipal, mas que estão sem uso, apenas causando despesas para a Prefeitura para a sua devida manutenção, além de gerar sujeiras que incomodam a vizinhança. Como exemplo, vale citar o imóvel localizado na rua Amaral Gurgel, onde antigamente funcionava a Câmara Municipal.
Por outro lado, sabemos das dificuldades econômicas por que passa o Município, razão pela qual a utilização destes imóveis ou, ainda, a venda dos mesmos gerariam menos despesas ou até mesmo receita à Prefeitura. É lógico que a alienação destes bens deverá respeitar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), mas é inegável que, ao final do procedimento adequado, a Prefeitura terá um grande reforço no seu caixa.
Face o exposto,
Requeremos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que se digne a nos informar:
1) Quais são os imóveis públicos do Município, edificados e sem edificação, que estão sem utilização? Fornecer relação com o endereço de localização de cada imóvel e suas respectivas medidas.
2) Os imóveis referidos no item 1 já foram avaliados por algum perito da Prefeitura, da forma exigida pela legislação? Se sim, quais os valores dos respectivos imóveis? Se não, os imóveis já foram avaliados de outra forma ou serão avaliados?
3) Há interesse na alienação dos imóveis referidos no item 1, em procedimento licitatório, como determina a legislação? Se sim, quais serão alienados e quando se iniciarão seus respectivos procedimentos? Se não, expor as razões.
S.S., 08 de novembro de 2010
JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ
Vereador