VEREADOR SEGURA APRESENTOU REQUERIMENTO, SUGERINDO A POSSIBILIDADE DE ESTABELECER UM NOVO PRAZO, POR MEIO DE NOVA LEI, PARA AS PESSOAS PARCELAREM SEUS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, COM OS MESMOS BENEFÍCIOS DOS REFIS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 344/2009.

REQUERIMENTO Nº 574/2010

 

Várias pessoas nos procuraram porque não conseguiram se beneficiar dos refis, devido à perda de prazo e também pelas condições financeiras à época do refinanciamento.

Ante o exposto,

Requeremos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe se digne nos prestar as seguintes informações:

1) Há possibilidade de estabelecer um novo prazo, por meio de nova Lei, para as pessoas parcelarem seus débitos tributários, com os mesmos benefícios dos refis previstos na Lei Complementar nº 344/2009?

 

S.S., 23 de agosto de 2010

JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ

Vereador

 

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