REQUERIMENTO Nº 574/2010
Várias pessoas nos procuraram porque não conseguiram se beneficiar dos refis, devido à perda de prazo e também pelas condições financeiras à época do refinanciamento.
Ante o exposto,
Requeremos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe se digne nos prestar as seguintes informações:
1) Há possibilidade de estabelecer um novo prazo, por meio de nova Lei, para as pessoas parcelarem seus débitos tributários, com os mesmos benefícios dos refis previstos na Lei Complementar nº 344/2009?
S.S., 23 de agosto de 2010
JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ
Vereador