VEREADOR SEGURA PEDE A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.968/2005, IMPONDO A OBRIGAÇÃO AOS DONOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, DE NÃO LANÇAR NAS VIAS PÚBLICAS AS FEZES DE SEUS ANIMAIS.

REQUERIMENTO Nº 413/2011

 

Fomos procurados por um grupo de pessoas que aos finais de tarde se dedicam ao esporte (caminhada), e que notaram, ao passar por vários bairros da cidade, pessoas circulando com seus animais de estimação.

Sabemos que todos os animais de estimação são considerados como “bem móvel durável”. Sendo assim, seu proprietário tem direitos e deveres sobre ele. É responsabilidade absoluta do proprietário do animal tudo o que se refere a este, desde sua conduta até os dejetos físicos descartados na rua.

Ante o exposto, Requeremos, ouvido o Douto plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal para que, junto à Secretaria responsável, nos informe o seguinte:

1) É possível haver fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.968/2005, impondo a obrigação aos donos de animais domésticos, de não lançar nas vias públicas as fezes de seus animais?

 

S.S., 04 de julho de 2011

JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ

Vereador

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