VEREADOR SEGURA ALTERA A LEI Nº 3.044, DE 12 DE MARÇO DE 1996, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ISS A DEFICIENTES FÍSICOS.

PROJETO DE LEI 93/2013

ALTERA A LEI Nº 3.044, DE 12 DE MARÇO DE 1996, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ISS A

DEFICIENTES FÍSICOS.

 

Art. 1º. Fica acrescido parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 3.044 de 12 de Março de 2012, que vigorará com a seguinte redação:

“Parágrafo único: A comprovação da deficiência para os fins previstos no caput, deverá ser feita através de atestado médico, emitido por profissional da Rede Pública de Saúde ou Privada.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

S.S., 03 de junho de 2013.

JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ

Vereador

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