Processo: 136/2013
Espécie: Projeto de Lei do Legislativo
Autor: Paulo César Gambarini e José Segura
Ementa: “Dispõe sobre a prioridade de tramitação de processos administrativos municipais aos idosos”.
EMENDA 001/2013
Fica alterada a redação do caput e do § 1º do projeto de lei
supra, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos municipais em que figure como parte ou
interveniente pessoa:
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficientes físicos ou mentais;
II - portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.”
S.S., 24 de outubro de 2013
JOSÉ SEGURA,
Vereador.
PAULO CÉSAR GAMBARINI
Vereador.
CARLOS ALBERTO LAMPIÃO B. MAGON,
Vereador.
CLEO FURQUIM,
Vereadora.
CHARLES SANGIORGI SARTORI,
Vereador.
FÁBIO BUENO DORNELLES,
2º Secretário.
FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JR,
Vereador.
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA,
Vereador.
GILBERTO VICENTE,
Vereador.
JOÃO CARLOS DE LOURENÇO,
Vereador.
JOÃO CARLOS DE TOLEDO,
Vereador.
JOSÉ FERNANDO BARBIERI
1º Secretário.
LUCAS DE BARROS FLORES,
Vereador.
ROBERTO CARLOS VANUCCI,
Presidente.
RONALDO FORMIGÃO,
Vereador.
TITO COLÓ,
Vereador.
WAGNER BRASIL DE BARROS,
Vereador.