
REQUERIMENTO Nº 465/2014
Considerando o Capitulo lll da Lei Complementar nº 443 de 14/11/2012 que trata da competência para orientar e aprovar o parcelamento do solo, em seu artigo 19 que discorre sobre:
“Art. 19. A Prefeitura Municipal de Jaú criará, através de Decreto, Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos, GRAPROURB, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, que fica incumbido da orientação e aprovações prévias e definitivas de parcelamento do solo nos padrões de
desenvolvimento urbano estabelecidos nesta lei de parcelamento e uso do solo e na lei do plano diretor”, diante disso,
Requeremos ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, junto à Secretaria competente se digne informar:
1- Se a Prefeitura Municipal de Jaú criou o grupo de análise de aprovação do projeto urbanístico?
2- Quais Secretarias ou entidades que fazem parte do referido grupo?
S.S., 28 de julho de 2014
JOSÉ SEGURA
Vereador.