VEREADOR SEGURA QUER FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.968/2005, IMPONDO A OBRIGAÇÃO AOS DONOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, DE NÃO LANÇAR EM VIAS PÚBLICAS AS FEZES DOS MESMOS.

 

REQUERIMENTO Nº 071/2013

 

Fomos procurados por um grupo de pessoas que aos finais de tarde se dedicam ao esporte (caminhada); notaram que ao passar por vários bairros da cidade, encontram pessoas com seus animais de estimação também circulando pelo mesmo lugar.

Sabemos também que todos os animais de estimação são considerados um bem móvel durável. Sendo assim o proprietário têm direitos e deveres sobre estes. É de responsabilidade absoluta do proprietário do animal tudo o que se refere a este, desde sua conduta até os dejetos físicos descartados por ele na rua.

No mês de julho de 2011, apresentamos o Requerimento nº 413/2011 e na data de 03 de fevereiro de 2012 reapresentamos o mesmo Requerimento e nenhuma solução foi tomada pelo departamento responsável, e a pedido de alguns munícipes que inconformados com essa situação de irresponsabilidade de alguns proprietários de animais, voltamos a reivindicar o

pedido de fiscalização da Lei 3.968/2005.

Ante o exposto,

Requeremos ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal, junto à secretaria responsável o seguinte:

1- Há possibilidade de fiscalização quanto ao cumprimento da lei municipal nº 3.968/2005, impondo a obrigação aos donos de animais domésticos, de não lançar em vias públicas as fezes dos mesmos?

2- Existe a possibilidade de propaganda de conscientização nas escolas, cartazes em lugares públicos para que a lei possa ser aplicada com rigor?

 

S.S., 25 de fevereiro de 2013.

JOSÉ APARECIDO SEGURA RUIZ

Vereador

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